O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário.
Para garantir a concessão do auxílio-doença é necessário se enquadrar em três requisitos básicos, sendo eles: estar a mais de 15 dias incapaz de trabalhar, ter uma carência mínima de 12 meses e ter qualidade de segurado.
A carência mínima de 12 meses diz respeito ao período que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS, ter pago o INSS por pelo menos um ano.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença, conforme prevê a legislação.
* Tuberculose ativa;
* Hanseníase;
* Alienação mental;
* Neoplasia maligna (câncer);
* Cegueira ou visão monocular;
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Cardiopatia grave;
* Mal de Parkinson;
* Espondiloartrose anquilosante;
* Nefropatia grave;
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
* Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
* Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
* Hepatopatia grave.
Vale lembrar que a carência também acaba sendo dispensada caso o segurado sofra algum acidente de qualquer natureza, ou ainda quando a doença é causada em decorrência do trabalho.
Demais doenças necessitam de carência
Sendo assim, podemos dizer que qualquer doença pode garantir acesso ao auxílio-doença, desde que compreendida os três requisitos básicos do benefício, sendo eles, estar afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de carência e ter a qualidade de segurado.
Em todo caso será preciso que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para verificar seu estado de saúde.
Documentos que comprovem a sua condição médica:
* Exames;
* Laudos;
* Atestados;
* Receitas de medicamentos;
* Documentos que comprovem a situação de sua saúde;
* Documentos que possam justificar a solicitação do benefício.
Fonte: Jornal Contábil