17 Doenças que recebem um tratamento especial para se aproveitar no INSS - Escritório de Contabilidade em Fortaleza - Servec

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17 Doenças que recebem um tratamento especial para se aproveitar no INSS

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário.

Para garantir a concessão do auxílio-doença é necessário se enquadrar em três requisitos básicos, sendo eles: estar a mais de 15 dias incapaz de trabalhar, ter uma carência mínima de 12 meses e ter qualidade de segurado.

A carência mínima de 12 meses diz respeito ao período que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS, ter pago o INSS por pelo menos um ano.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença, conforme prevê a legislação.

* Tuberculose ativa;

* Hanseníase;

* Alienação mental;

* Neoplasia maligna (câncer);

* Cegueira ou visão monocular;

* Paralisia irreversível e incapacitante;

* Cardiopatia grave;

* Mal de Parkinson;

* Espondiloartrose anquilosante;

* Nefropatia grave;

* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

* Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

* Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

* Hepatopatia grave.

Vale lembrar que a carência também acaba sendo dispensada caso o segurado sofra algum acidente de qualquer natureza, ou ainda quando a doença é causada em decorrência do trabalho.

Demais doenças necessitam de carência

Sendo assim, podemos dizer que qualquer doença pode garantir acesso ao auxílio-doença, desde que compreendida os três requisitos básicos do benefício, sendo eles, estar afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de carência e ter a qualidade de segurado.

Em todo caso será preciso que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para verificar seu estado de saúde.

Documentos que comprovem a sua condição médica:

* Exames;

* Laudos;

* Atestados;

* Receitas de medicamentos;

* Documentos que comprovem a situação de sua saúde;

* Documentos que possam justificar a solicitação do benefício.

Fonte: Jornal Contábil

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